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Em Nome de Deus, O Clemente, O Misericordioso!


A Administração da Justiça

Uma característica da legislação alcorânica neste sentido é a autonomia judiciária das diferentes comunidades componentes. Longe de impor a lei alcorânica a todos, o Islam admite e até encoraja que cada grupo, cristão, judeu, masdeísta, ou de outros, mantenha seus próprios tribunais, presididos por seus próprios juízes, de sorte a que se apliquem as suas próprias leis em todos os ramos do direito, civil como criminal.

Se as partes em disputa pertencerem a comunidades diferentes, uma espécie de lei internacional privada decide o conflito entre as leis. Ao invés de buscar a absorção e assimilação de todos dentro da comunidade "governante", o Islam protege os interesses de todos os seus súditos.

Quanto à administração da justiça entre os muçulmanos, a parte de sua simplicidade e rapidez, a instituição da purificação das testemunhas merece ser mencionada.

Note-se que, na realidade, os tribunais de todas as localidades, organizam arquivos que registram a conduta e hábitos de todos os habitantes, para saber sempre que necessário, se uma testemunha é confiável.

Não se deixa por conta da outra parte apenas derrogar o valor de um testemunho. O Alcorão diz que, se alguém ataca a castidade de uma mulher e não prova sua acusação pelos meios exigidos pelo tribunal, essa pessoa não somente é punida, mas passa a constar, para sempre, como indigna de testemunhar nos tribunais.



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