
Uma característica da legislação alcorânica neste sentido é a autonomia judiciária das diferentes comunidades componentes. Longe de impor a lei alcorânica a todos, o Islam admite e até encoraja que cada grupo, cristão, judeu, masdeísta, ou de outros, mantenha seus próprios tribunais, presididos por seus próprios juízes, de sorte a que se apliquem as suas próprias leis em todos os ramos do direito, civil como criminal.
Se as partes em disputa pertencerem a comunidades diferentes, uma espécie
de lei internacional privada decide o conflito entre as leis. Ao invés de
buscar a absorção e assimilação de todos dentro da comunidade
"governante", o Islam protege os interesses de todos os seus súditos.
Quanto à administração da justiça entre os muçulmanos, a parte de sua simplicidade e rapidez, a instituição da purificação das testemunhas merece ser mencionada.
Note-se que, na realidade, os tribunais de todas as localidades, organizam arquivos que registram a conduta e hábitos de todos os habitantes, para saber sempre que necessário, se uma testemunha é confiável.
Não
se deixa por conta da outra parte apenas derrogar o valor de um testemunho. O
Alcorão diz que, se alguém ataca a castidade de uma mulher e não prova sua
acusação pelos meios exigidos pelo tribunal, essa pessoa não somente é punida, mas passa a constar, para sempre, como indigna de
testemunhar nos tribunais.