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Em Nome de Deus, O Clemente, O Misericordioso!


A Legislação 

Para melhor compreender as implicações da afirmação de que Deus é o supremo Legislador, precisamos meditar sobre os diversos aspectos da questão.  

O Islam acredita no Deus Único, o Qual não só é o Criador de todas as coisas, mas também o Provedor, o sine qua non da existência de todo o universo. Ele não é "posto no rol de aposentados" após ter criado tudo que Ele criou. O Islam acredita mais, que Deus transcende muito além da percepção física do homem, e de que Ele é Onipresente, Onipotente, Justo e Misericordioso.

Além de, por Sua clemência ilimitada, ter Ele dado ao homem não somente a razão como também de ter mandado mensageiros escolhidas entre os próprios homens, instruindo quais as direções que são mais sábias e mais úteis à sociedade humana. Deus é Transcendente, Ele envia as Suas mensagens aos Seus escolhidos por meio de portadores de mensagens celestiais intermediários.  

Deus é Perfeito e Eterno. Entre os homens, pelo contrário, há unia constante evolução. Deus não muda as Suas opiniões, mas exige dos homens somente aquilo de que são capazes dentro das suas capacidades individuais. É por isso que há divergências, pelo menos em certos detalhes, entre as legislações, que reivindicam para si próprias o de serem baseadas nas revelações Divinas. Em assuntos legislativos, a última lei revoga e substitui as que a antecederam; o mesmo é verdadeiro com respeito às revelações Divinas.  

Entre os muçulmanos, o Alcorão, que é um livro escrito na língua árabe, é a Palavra de Deus, uma revelação Divina recebida pelo Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele); e destinada aos seus seguidores. Além disso, em sua qualidade de Mensageiro de Deus, Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele); explicou o texto sagrado, e acrescentou outras diretrizes que estão registradas nas Tradições ou coleção dos seus relatos, ditos e atos.

Seria desnecessário dizer que as leis promulgadas por determinada autoridade só podem ser revogadas por ela mesma ou por uma autoridade superior, mas nunca por uma menor. Assim, a revelação Divina só pode ser revogada por uma outra posterior revelação Divina. Do mesmo modo, as diretrizes do Profeta só podem ser modificadas por ele próprio ou por Deus, mas não por qualquer dos seus discípulos ou outros. Mas este aspecto teórico de rigidez se transforma numa prática bastante elástica no Islam, para que os homens possam adaptar-se às exigências e às circunstâncias:

1) As leis, mesmo aquelas de origem Divina ou emanadas do Profeta, não têm, todas elas, o mesmo âmbito. Já vimos que somente algumas delas são obrigatórias; outras são apenas recomendadas, enquanto no restante dos casos, a lei permite' ampla extensão aos indivíduos. Um estudo das fontes mostrará que as regras da primeira categoria a das obrigatórias, são muito poucas; as recomendações são em número um pouco maior; e os casos em que o texto é silente são inúmeros;  

2) Uma autoridade inferior não modifica a lei, mas pode interpretá-la. O poder da interpretação não é monopólio de qualquer pessoa no Islam; qualquer um que tenha feito um estudo especial da matéria tem o direito de fazê-lo. Uma pessoa doente jamais irá consultar um poeta, nem mesmo um que tenha sido laureado com o prêmio Nobel; para se construir uma casa, não consultamos um cirurgião, e sim, a um engenheiro; do mesmo modo, para as questões legais, precisamos estudar as leis e aperfeiçoar nosso conhecimento do assunto; a opinião das pessoas não qualificadas será apenas aventureira. As interpretações dos especialistas mostram as possibilidades de adaptar até a lei Divina às circunstâncias; por Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele); ter sido o derradeiro dos profetas e ter deixado este mundo como qualquer mortal, não há mais nenhuma possibilidade de receber uma nova revelação de Deus para decidir problemas surgidos pela divergência das interpretações. Devem evidentemente existir tais divergências, pois nem todos os homens pensam do mesmo modo. Pode-se ressaltar que os juízes, jurisconsultos e outros juristas também são seres humanos; e se eles divergem entre si, não será o público em geral o que terá maior autoridade de decisão. Num litígio judicial, deve ser obedecido o juiz-, em outros casos, as escolas que se dedicam ao estudo e interpretação das leis recebem a preferência aos olhos dos que seguem a respectiva escola e assim por diante;

3) Foi o próprio Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele); quem enunciou a regra de que; "Meu povo jamais será unânime em relação a um erro". Tal consenso tem grandes possibilidades de desenvolver a lei islâmica, e adaptá-la de acordo com a mudança das circunstâncias; 

4) Um famoso incidente da vida do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele); merece ser relatado aqui, Moaz Ibn Jabal, um juiz designado do Iêmen, visitou o Profeta para se despedir dele antes de seguir para o seu posto. A seguinte conversação teve lugar entre os dois: "Com que fundamentação irás decidir os litígios? De acordo com as previsões contidas no Livro de Deus (o Alcorão)! E se não encontrares nenhuma provisão nele? - Então de acordo com a conduta do Mensageiro de Deus (Muhammad)! - E se nem aí encontrares exemplo apto? - Bem, então usarei a minha própria diligências. O Profeta ficou tão feliz com estas respostas que, longe de repreendê-lo, exclamou: "Deus seja louvado, Que guiou o mensageiro do Seu Mensageiro ao que mais agrada o Mensageiro de Deus!"  

Esta diligência pessoal de opinião e bom-senso por parte de um homem honesto e consciencioso não só é uma maneira de desenvolver a lei, mas também um recipiente da bênção do Profeta; 

5) Podemos recordar que, na legislação de um problema novo, na interpretação de um texto sagrado, ou em qualquer outro caso de desenvolvimento da lei islâmica, mesmo quando isto tenha sido feito com base numa consulta de consenso, sempre há a possibilidade de que uma regra adotada num processo venha a ser substituída por outra regra, por outros juristas que se utilizem dos mesmos métodos.

A história tem demonstrado que o poder de "legislação" deve, no Islam, ser confiado a sábios particulares, para que estes estejam isentos da interferência oficial. Tal legislação não deverá sofrer a influência da política quotidiana, nem atender a interesses de quaisquer pessoas em particular, mesmo que essa seja um chefe do Estado.

Os juristas, sendo todos iguais, cada um deles pode livremente criticar a opinião do outro, tornando possível, desse modo, o exame de todos os aspectos de relevo de um problema, quer de pronto, quer no curso de gerações seguintes, até que se alcance a melhor solução.

Vimos assim que a origem divina da legislação islâmica não a torna despropositadamente inflexível. O que é mais importante ainda é que esta qualidade de origem divina da lei inspira aos fiéis um respeito maior pela lei, tornando possível ser ela observada mais consciente e escrupulosamente. Podemos acrescentar que os juristas dos tempos clássicos haviam declarado unanimemente que: "Tudo que os muçulmanos consideram bom, o é também aos olhos de Deus."

Mesmo que isso não se refira a qualquer dito do próprio Profeta. O consenso, à luz de tal interpretação, implica que mesmo as conclusões dos sábios leigos, envolve aprovação Divina, um fato que só acrescenta ao respeito pela lei aos olhos dos homens.



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