
Encontram-se entre os membros da raça humana os mais variados temperamentos, e estes podem ser agrupados em três grandes categorias: a daqueles que são bons e resistem a quaisquer tentações do mal, sem precisar de serem compelidos a tanto; a daqueles que são maus, e procuram, por todos os, meios, fugir de toda e qualquer vigilância; e finalmente, a daqueles que se comportam de maneira adequada só enquanto temem as conseqüências, mas que se permitem praticar o ilícito também quando são tentados, quando há uma maior ou menor probabilidade de escaparem ilesos de qualquer represália.
Infelizmente, o número dos indivíduos da primeira categoria é muito limitado; estes não precisam nem de guias nem de sanções contra a violação de leis. As outras duas categorias necessitam de sanções em benefício da sociedade. A disposição do espírito de causar danos a outrem pode ser uma doença, um resquício de animalidade criminosa, resultado de uma má educação, ou ser devida a outras causas.
Um esforço terá de ser feito para controlar e neutralizar o dano que
possa ser causado por homens da segunda categoria, cujo número felizmente também
não é muito grande. Resta a terceira categoria, intermediária, e que é
constituída pela grande maioria dos homens. Estes necessitam de sanções, mas
de que espécie?
Vale dizer que se o próprio chefe tivera uma consciência pesada, por ter cometido alguma coisa proibida, ele teria pouca disposição para repreender outros a respeito da mesma coisa. Portanto, o Islam atinge a raiz e a fonte desse tipo de mal, e declara que ninguém está isento das obrigações, nem mesmo o soberano, nem o próprio profeta.
Os ensinamentos, como a própria prática do Profeta Muhammad
(que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele);
seguidos pelos seus sucessores, exigem que o chefe do Estado deve ser
plenamente capaz de ser intimado a comparecer perante os tribunais do país, sem
qualquer restrição. A Tradição Islâmica tem sido a de os juízes jamais hesitarem na prática de decidirem contra os
seus soberanos em casos de
prevaricação.
É desnecessário mencionar-se pormenorizadamente as sanções materiais
que existem no Islam, como também em todas as outras civilizações. Por isso
existem funções públicas que são encarregadas de manter a lei e a ordem, de
vigiar e de custodiar, de cuidar da paz e da tranqüilidade das relações de
convívio dos habitantes do país e assegurar de que qualquer pessoa que seja
vitimada por violência, possa reclamar diante dos tribunais e que a polícia
traga os acusados a comparecerem para responder perante os juízes, bem como de
que seja finalmente executada a decisão destes.
Mas a concepção de sociedade que o Profeta Muhammad
(que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele);
tinha, acrescentou ainda uma outra sanção, talvez mais eficaz que a
sanção material, e que é a sanção espiritual, Mantendo toda a parafernália
administrativa da justiça, o Islam impressionou nas mentes dos seus seguidores
a idéia da ressurreição após a morte, o juízo Final e a salvação ou
condenação por esse juízo Final.
E é assim que o crente cumpre suas obrigações mesmo quando ele tem a
oportunidade de as violar impunemente, e se abstém de causar danos aos outros
apesar de todas as tentações e de contar seguramente estar livre de qualquer
risco de represália.
Essa tríplice sanção por qual os governantes são sujeitos em condições
de igualdade à lei geral, às sanções materiais e também às sanções
espirituais, cada elemento servindo para fortalecer a eficácia do anterior,
tenta assegurar no Islam a observância máxima das leis e a realização plena
dos direitos e deveres de todos.