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Em Nome de Deus, O Clemente, O Misericordioso!


As Sanções 

Encontram-se entre os membros da raça humana os mais variados temperamentos, e estes podem ser agrupados em três grandes categorias: a daqueles que são bons e resistem a quaisquer tentações do mal, sem precisar de serem compelidos a tanto; a daqueles que são maus, e procuram, por todos os, meios, fugir de toda e qualquer vigilância; e finalmente, a daqueles que se comportam de maneira adequada só enquanto temem as conseqüências, mas que se permitem praticar o ilícito também quando são tentados, quando há uma maior ou menor probabilidade de escaparem ilesos de qualquer represália.

Infelizmente, o número dos indivíduos da primeira categoria é muito limitado; estes não precisam nem de guias nem de sanções contra a violação de leis. As outras duas categorias necessitam de sanções em benefício da sociedade. A disposição do espírito de causar danos a outrem pode ser uma doença, um resquício de animalidade criminosa, resultado de uma má educação, ou ser devida a outras causas.

Um esforço terá de ser feito para controlar e neutralizar o dano que possa ser causado por homens da segunda categoria, cujo número felizmente também não é muito grande. Resta a terceira categoria, intermediária, e que é constituída pela grande maioria dos homens. Estes necessitam de sanções, mas de que espécie?

 Vale dizer que se o próprio chefe tivera uma consciência pesada, por ter cometido alguma coisa proibida, ele teria pouca disposição para repreender outros a respeito da mesma coisa. Portanto, o Islam atinge a raiz e a fonte desse tipo de mal, e declara que ninguém está isento das obrigações, nem mesmo o soberano, nem o próprio profeta.

Os ensinamentos, como a própria prática do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele);  seguidos pelos seus sucessores, exigem que o chefe do Estado deve ser plenamente capaz de ser  intimado a comparecer perante os tribunais do país, sem qualquer restrição. A Tradição Islâmica tem sido a de os  juízes jamais hesitarem na prática de decidirem contra os seus soberanos em casos  de prevaricação.  

É desnecessário mencionar-se pormenorizadamente as sanções materiais que existem no Islam, como também em todas as outras civilizações. Por isso existem funções públicas que são encarregadas de manter a lei e a ordem, de vigiar e de custodiar, de cuidar da paz e da tranqüilidade das relações de convívio dos habitantes do país e assegurar de que qualquer pessoa que seja vitimada por violência, possa reclamar diante dos tribunais e que a polícia traga os acusados a comparecerem para responder perante os juízes, bem como de que seja finalmente executada a decisão destes.  

Mas a concepção de sociedade que o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus esteja sobre ele); tinha, acrescentou ainda uma outra sanção, talvez mais eficaz que a sanção material, e que é a sanção espiritual, Mantendo toda a parafernália administrativa da justiça, o Islam impressionou nas mentes dos seus seguidores a idéia da ressurreição após a morte, o juízo Final e a salvação ou condenação por esse juízo Final.

E é assim que o crente cumpre suas obrigações mesmo quando ele tem a oportunidade de as violar impunemente, e se abstém de causar danos aos outros apesar de todas as tentações e de contar seguramente estar livre de qualquer risco de represália.  

Essa tríplice sanção por qual os governantes são sujeitos em condições de igualdade à lei geral, às sanções materiais e também às sanções espirituais, cada elemento servindo para fortalecer a eficácia do anterior, tenta assegurar no Islam a observância máxima das leis e a realização plena dos direitos e deveres de todos.



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