
A primeira coisa que espanta o leitor de um manual sobre a lei islâmica é de que ela procura regular todo o leque de atividades da vida humana, tanto no seu aspecto material como espiritual. Tais manuais começam geralmente com os ritos e práticas do culto, e discutem nesse mesmo capítulo também as questões constitucionais da soberania, uma vez que o Imam, ou seja, o chefe do estado é o líder ex-ofício das orações na mesquita,
Não devemos portanto nos espantar de essa parte também tratar dos impostos devidos ao erário; uma vez que o Alcorão freqüentemente fala sobre o culto e o imposto do zakat no mesmo versículo, tratando esse imposto como uma das formas de se louvar a Deus por intermédio do dinheiro.
Depois disso, discutem-se as relações contratuais de todos os tipos; em seguida os crimes e suas penalidades, que incluem as leis da guerra e da paz com países estrangeiros, a lei internacional e também a diplomacia; e finalmente os regulamentos que regem a herança e os testamentos.
O homem consiste de corpo e alma; e se o governo com seus enormes recursos, cuidar tão somente dos assuntos materiais, o espírito ficará esfomeado, e sendo deixado à sua própria mercê, seus recursos serão Paupérrimos em comparação com os que são disponíveis para os assuntos seculares.
O desenvolvimento desigual do corpo e da alma levarão à falta de equilíbrio
do homem, cujas conseqüências serão, a longo prazo, desastrosas para a
civilização. Este tratamento do todo, tanto do corpo como da alma, não
implica que os não iniciados devem se aventurar nos domínios da religião,
tanto quanto não se deve permitir ao poeta aventurar-se a realizar cirurgias;
todo campo de ação humana deve ter seus próprios especialistas e pessoas
qualificadas.
Outra característica da lei islâmica parece ser a ênfase posta na
correlação do direito e da obrigação. Não somente as relações mútuas dos
homens entre si, mas também a relação dos homens com seu Criador, são
baseadas no mesmo princípio; e o culto não é mais que o cumprimento do dever
do homem correspondente aos direitos que a providência lhe concede. Para falar
somente dos "direitos do homem", sem ao mesmo tempo dar relevo aos
seus deveres, seria o mesmo que transformá-lo em um animal voraz como o lobo,
ou no próprio diabo.