Constituição Política

Realmente o Cristianismo proporciona ensinamentos sobre aquilo que Aristóteles descrevia como as virtudes particulares, mas é totalmente saliente na questão das virtudes políticas. O resultado da separação da religião e da política no Cristianismo foi o surgimento do maquiavelismo no Ocidente.

O Islam, por outro lado, sendo a última religião revelada e prevendo a eventual evolução da humanidade, tinha que formular um código básico de orientação abrangente para todas as atividades e relações da humanidade quer elas se enquadrem no âmbito público ou particular.

O Islam assegura justiça social e paz internacional por intermédio do controle religioso e ético das relações e assuntos políticos, econômicos e internacionais, e pela definição dos deveres básicos do indivíduo para com o Estado e do Estado para com o indivíduo, assim como de um Estado para com outro Estado.

Ele estabelece alguns princípios básicos a que toda comunidade é prescrito adotar e a partir desses dá a cada um a liberdade de desenvolver a sua estrutura de acordo com as necessidades do tempo, desde que a superestrutura preserva os princípios básicos e se mantém dentro dos seus parâmetros.

O primeiro principio básico do sistema político Islâmico é de que a soberania do Estado cabe a Deus e nenhuma legislatura ou parlamento têm o direito de decretar qualquer Lei ou Ato que seja contrário ao espírito e à letra dos mandamentos de Deus tal como contidos no Sagrado Alcorão e aos preceitos do Profeta.

Desse modo, o Islam assegura uma justiça uniforme e preserva o estado e o destino das pessoas de ser influenciado pelos caprichos, ou visão obtusa de legisladores, e aos grupos minoritários de serem vitimados pela vontade brutal da maioria, bem como os interesses das pessoas como um todo de serem ditados pela classe econômica dominante no parlamento. Diz o Alcorão:

"Dize: ó Deus, Soberano do poder! Tu concedes a soberania a quem Te apraz e a retiras de quem desejas; exaltas a quem queres e humilhas a Teu bel-prazer. Em Tuas mãos está todo o bem, porque Tu és Onipotente." (Alcorão Sagrado 3:26).

O segundo princípio básico é o de que todos os homens são iguais perante a Lei e diante de Deus. Eles têm direitos políticos iguais. A mesma se aplica a todos. Em um Estado Islâmico, ninguém, nem mesmo o chefe do estado, está acima da Lei. Pela transgressão de qualquer lei, até o Califa pode ser intimado à corte e punido, se for estabelecida a sua culpa.

O terceiro princípio básico é o de que todos os cargos públicos, incluindo o do chefe executivo, são custódias conferidas por confiança de Deus, e o custódio deve exercer a autoridade que lhes corresponde como se fora por ordem de Deus e para o bem do povo. Como o Chefe do Estado é nomeado pelo povo, ele também pode ser demovido pelo povo, se este achar que ele não está desempenhando a administração de acordo com os mandamentos de Deus e no melhor interesse do povo.

O quarto princípio básico é de que todos os assuntos públicos devem ser decididos pela consulta e após levar em consideração os pareceres dos cidadãos do Estado Islâmico. 

"Pela misericórdia de Deus foste compassivo para com eles. Porém, tivesses sido insaciável ou de coração insensível, eles se teriam afastado de ti. Portanto, indulta-os, implora o perdão para eles e aceita seus conselhos nos assuntos. E quando tomares uma decisão encomenda-te a Deus, porque Deus aprecia aqueles que (a Ele) se encomendam." (Alcorão Sagrado 3:159) 

"Aqueles que atendem a seu Senhor, observam a oração, resolvem seus assuntos em consulta e jazem caridade daquilo com que lhes agraciamos." (Alcorão Sagrado 42:38)

O Islam deu existência à primeira verdadeira democracia na qual não há distinção entre os que nasceram livres e os escravos, cidadãos e servo, e nenhuma discriminação com base em raça ou cor, ou sexo ou credo. Todos são iguais perante a lei e desfrutam dos mesmos direitos.



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