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Em Nome de Deus, O Clemente, O Misericordioso!


 A Filosofia da Lei 

Os juristas clássicos entre os muçulmanos, põem as leis sobre a base dupla do lícito e ilícito. Deve-se praticar o que é lícito e abster-se do que é ilícito. O lícito e o ilícito são às vezes absolutos e evidentes por si, e outras vezes, apenas relativos e parciais.

Isto nos leva à divisão em cinco categorias de todas as regras jurídicas, tanto as ordens como as injunções. Desse modo, tudo que é absolutamente lícito será um dever absoluto, e devemos praticá-lo. Tudo que tem um caráter lícito preponderante é recomendável e considerado meritório.

As coisas que têm ambos esses aspectos, do lícito e ilícito, em proporções iguais, ou que não possuem nenhum dos dois, seriam deixadas ao critério do indivíduo optar se as praticasse ou se delas se abstivesse, e até de mudar tal prática de tempos em tempos.

As coisas absolutamente ilícitas seriam objeto de proibição total, e seriam repreensíveis e desencorajadas. A divisão básica dos atos ou regras em cinco categorias pode ter outras subdivisões para inserir nuances menores, tal como os indicadores do dial de um bússola que acrescentam direções compostas além dos quatro pontos cardeais principais.

Resta definir e distinguir entre o lícito e o ilícito, O Alcorão, sendo a Palavra de Deus e um livro sagrado para os muçulmanos, fala dessas coisas em multas ocasiões, dizendo-nos sempre que devemos praticar o ma'ruf e nos abster do munkar. Ora, ma'ruf quer dizer um ato lícito que é reconhecido como tal por todos, até pela própria razão, e, portanto, é lícito. Enquanto munkar significa aquilo que é rejeitado por todos por não ser de modo algum bom, um mal que é reconhecido como tal por todos; e aquilo que até a própria razão reconhece como mal, deve ser proibido.

Uma grande parte da moralidade do Islam está contida neste domínio; e são raros os casos em que o Alcorão proíbe algo a respeito de que exista qualquer divergência de opinião humana, tal como a proibição de bebidas alcoólicas, ou de jogos de azar; mas para dizer a verdade, a razão de ser da lei, mesmo em tais casos, jamais é negada às mentes lúcidas e férteis. Na prática, isto é uma questão de confiança na sabedoria e inteligência do Legislador, cujas diretrizes em todos os demais casos não tem causado senão a aprovação universal.



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