
O Islam não dá muita importância à forma externa de governo; ele se satisfaz em que o objetivo seja o bem-estar do ser humano em ambos os mundos, e de que seja aplicada a lei Divina.
Assim, a questão constitucional assume um papel secundário, e como já
mencionamos, uma república, uma monarquia, uma junta governativa, entre outras
formas, são todas válidas na comunidade islâmica.
Se este objetivo é alcançado por um único chefe, é aceito. Se em dado tempo, em determinadas circunstâncias, todas as qualidades necessárias a um "comandante dos fiéis" ou califa, não são encontradas juntas na mesma pessoa, admite-se voluntariamente a divisão do poder também para o melhor funcionamento do governo.
Podemos citar o famoso caso relatado pelo Alcorão:
''Não reparastes (ó Muhammad) nos líderes dos israelitas que, depois da morte de Moisés, disseram ao seu profeta: Designa-nos um rei, para combatermos pela causa de Deus. E ele perguntou: Seria possível que não combatêsseis quando vos fosse imposta a luta? Disseram: E que escusa teríamos para não combater pela causa de Deus, já que fomos expulsos dos nossos lares e afastados dos nossos filhos? Porém, quando lhes foi ordenado o combate, quase todos o recusaram, menos uns poucos deles. Deus bem conhece os iníquos. Então, seu profeta lhes disse: Deus vos designou Saul por rei. Disseram: Como poderá ele impor a sua autoridade sobre nós, uma vez que temos mais direto do que ele à autoridade, e já que ele nem sequer foi agraciado com bastantes riquezas? Disse-lhes: É certo que Deus o elegeu sobre vós, concedendo-lhe superioridade física e moral. Deus concede a Sua autoridade a que Lhe apraz, e é Magnificente, Sapientíssimo.'' (Alcorão Sagrado 2: 246-247)
Certo profeta anterior foi solicitado pelo povo a escolher para eles um rei que governasse junte com ele, de modo que pudessem guerrear sob a liderança deste contra o inimigo que os havia expulsado de seus lares e os separado de suas famílias.
A designação de um rei, na presença de e em acréscimo ao profeta, e até com a intermediação deste último, nos mostra a que ponto podemos chegar nesta direção. A divisão é desse modo estabelecida entre as funções espirituais e as seculares, sem que se tolere o poder arbitrário de qualquer deles; a política e o rei permanecem tão sujeitos à lei Divina quanto o culto e o profeta.
A
fonte da autoridade e os códigos
de leis permanecem os mesmos; somente a aplicação da lei e a execução das
necessárias disposições é que cabem a pessoas diferentes. É mais uma questão
de especialização do que de separação entre os dois aspectos da vida.