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Em Nome de Deus, O Clemente, O Misericordioso!


Herança 

Tanto o direito individual de dispor da própria riqueza, quanto o direito coletivo de todo aquele que é membro dessa sociedade, tem de ser preenchidos, ao mesmo tempo. Os temperamentos individuais diferem sobre-maneira. A doença ou outros acidentes também podem afetar despropositadamente ao homem. Portanto é necessário exercer certa disciplina a esse respeito em benefício da coletividade.

Diante disso, o Islam tomou duas resoluções primeiramente, a obrigatoriedade da distribuição dos bens de alguém falecido entre os seus parentes próximos, e em segundo lugar, a restrição da liberdade de doação através de testamentos e herança. Os herdeiros legais não precisam de quaisquer disposições testamentárias, herdando a propriedade do falecido nas proporções previstas pela lei. O testamento só é necessário em favor daqueles que não têm nenhum direito natural de herança daquela pessoa.  

Existe uma igualdade entre os parentes de unia mesma categoria, e ninguém pode dar a um filho (mais velho ou mais novo), mais do que ao outro, seja maior ou menor (de idade). O primeiro ônus gravado sobre a propriedade deixada por alguém que morre, são as despesas funerárias. O que sobra vai então aos seus credores, já que a dívida tem prioridade sobre os "direitos" dos herdeiros.

Em terceiro lugar, seu testamento é executado, na medida e extensão em que não passar de um terço de toda a propriedade disponível (após o enterro e o pagamento de   dívidas). Somente depois de satisfazer essas obrigações primordiais é que então são considerados os herdeiros... O parceiro (homem ou mulher) da vida em comum, os parentes, os descendentes (filhos e filhas) são os herdeiros naturais, e herdam em todos os casos. Irmãos e irmãs, e outros parentes mais remotos, herdam somente quando não há parentes mais próximos, Entre esses parentes mais remotos, contam-se os tios, tias, primos, sobrinhos e outros. 

Sem entrar em detalhes técnicos, certas regras básicas podem ser descritas. Um homicida é excluído da herança de sua vítima, mesmo se o tribunal decidir que tenha sido um caso de morte por acidente involuntário. A idéia subliminar parece ser a de evitar qualquer tentação de se matar um parente rico para usufruir mais cedo da herança. O Profeta também proibiu a herança entre parentes de religiões diferentes, até se tratando de marido e mulher.

Entretanto, o direito de testamento pode ser invocado neste caso: o marido muçulmano, por exemplo, poderá, ao se ver moribundo, doar uma parte de sua propriedade em favor de sua mulher não-muçulmana. Com base nas condições políticas e internacionais que prevaleciam no seu tempo, os juristas muçulmanos instituíram ainda outro obstáculo, qual seja, a diferença territorial (isto é, nacionalidade política) como motivo de exclusão da partilha. Evidentemente os tratados podem regular a questão do direito internacional privado, num sentido contraditório, com base na reciprocidade.

Nos países onde a lei islâmica de herança não é aplicada pelos governos, e no entanto se reconhece o direito testamentário, os cidadãos muçulmanos podem, e devem, utilizar esse recurso, para cumprir seu dever religioso com relação à disposição de suas posses após sua morte.



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