
Além dos meios já mencionados, ou seja, a existência de uma mesma lei
para todos uma única direção em que se voltar nas orações, o mesmo lugar de
encontro na peregrinação universal etc., a instituição do Califado universal
tem um papel muito especial.
O Profeta Muhammad
(que a Paz e Bênção de Deus estejam sobre ele), de memória extraordinária,
proclamara-se mensageiro de Deus, enviado à totalidade dos seres humanos e também
o último de tais mensageiros, para todos os tempos, até o fim do mundo. Seus
ensinamentos aboliram as desigualdades de raça e classe. Além do mais, o próprio
Profeta exercia todos os poderes, espirituais como seculares e outros, na
comunidade que ele organizara como estado e a dotou de todos os seus organismos.
Essa acumulação de poderes foi passada como herança,
após a sua morte, aos seus sucessores no estado, com a diferença de que esses
sucessores não eram profetas, e portanto, não recebiam revelações Divinas. O
Profeta Muhammad
(que
a Paz e Bênção de Deus estejam sobre ele), havia sempre insistido sobre a necessidade da vida
comunitária, a ponto de ter declarado que: "aquele que falecer sem
conhecer seu Imam (califa), morre pagão”.
Ele também insistia na unidade e solidariedade da comunidade muçulmana,
dizendo que: "aquele que dela se distancia vai para o Inferno”.
Mesmo no tempo em que o Profeta vivia, havia indivíduos e até grupos
de muçulmanos, que viviam voluntariamente, ou sob compulsão, além das
fronteiras do Estado Islâmico, por exemplo, na Abissínia, e em Makkah (antes
da conquista desta pelo Profeta). Algumas das regiões não-muçulmanas
desconheciam a tolerância religiosa, e perseguiam a cidade-estado de Madina
(como Makkah e o Império Bizantino). Outras, como a Abissínia cristã,
praticavam uma política liberal em assuntos da consciência.
Como acabamos de ver, o califa herdou do Profeta o exercício do poder
duplo, espiritual-secular, e presidia a celebração dos cultos de oração na
mesquita, ao mesmo tempo que era o chefe do estado nos assuntos seculares.
Em reconhecimento do Profeta, costumava-se jurar fidelidade (baia, ou pacto de obediência); fazendo-se o mesmo perante os califas no momento em que estes eram eleitos. A base da organização estatal é um pacto convencionado entre o governante e os governados.
Na prática, somente as pessoas que são as mais representativas da
população, prestam esse juramento de aliança. Tal nomeação sob pacto
implica, é claro, na possibilidade de anulação do pacto e deposição do
governante pelas mesmas personalidades representativas.
Foi em virtude de ser o mensageiro de Deus, que o Profeta Muhammad
(que a
Paz e Bênção de Deus estejam sobre ele), dirigiu sua comunidade; e a lei que ele promulgou e deixou para a
posteridade foi igualmente de inspiração Divina. A soberania de Deus continuou
a existir para os seus sucessores, como uma realidade, na esfera da competência
deles; pois aí eles eram os sucessores do Profeta de Deus.
Mas para eles não existia qualquer possibilidade de receber revelações Divinas; e assim seus poderes em matéria de legislação foram limitados; eles não podiam revogar as leis estabelecidas pelo Profeta em nome de Deus; podiam, entretanto, interpretar essas leis, e legislar nos casos em que a lei do tempo do Profeta era silente.
Em outras palavras, o Califa não podia ser um tirano, pelo menos em matéria
de legislação; ele é um líder constitucional, e tão sujeito às leis do país
quanto qualquer outro habitante comum do Estado. A tradição criada pelo próprio
Profeta é responsável pelo fato de que o chefe do Estado Muçulmano não podia
ficar acima da lei; e a história mostrou que os califas podiam ser sempre
intimados, mesmo pelo mais humilde dos súditos, e também pelos não-muçulmanos,
a aparecer nos tribunais do país desde os tempos de Abu Bakr (o primeiro Califa) até os
nossos dias.
A teoria e a prática do califado não tem, entretanto, sido sempre as
mesmas na sociedade muçulmana, será útil um rápido esboço dessa história,
para melhor compreensão da posição atual.