O
Executivo e Legislativo
Em um Estado Islâmico,
a responsabilidade pela administração do Governo é confiada a um Amir (chefe)
que pode ser comparado ao Presidente ou ao Primeiro-Ministro dum Estado democrático
moderno. Todos os homens adultos e todas as mulheres adultas que acreditarem nos
fundamentos da Constituição terão o direito de votar para elegerem o chefe.
As qualidades básicas que o Amir, deve reunir para ser eleito são: ganhar a confiança da maioria das pessoas nos seus conhecimentos e no seu entendimento do espírito do Islam; possuir os atributos islâmicos do temor de Deus e mostrar qualidades de bom político. Resumindo, ele deve ter tanta virtude como capacidade. A Shura (conselho consultivo) deve também ser eleita pelo povo para ajudar e guiar o Amir, na administração do Estado. Incumbe ao Amir, administrar o país com a ajuda dos conselhos desta Shura.
O Amir pode desempenhar o cargo só enquanto tiver a confiança do povo,
e terá que desistir da função quando perder esta confiança. Mas enquanto
beneficiar dela, terá a autoridade de governar e exercer os poderes do Governo,
naturalmente em consulta com a Shura (conselho consultivo) e dentro dos limites
previstos pela Chari’ah. Cada cidadão terá pleno direito de criticar o Amir
e o seu governo, e disporá de todos os meios razoáveis para mobilizar a opinião
pública.
Num Estado Islâmico, a legislação reduz-se aos limites prescritos pela lei da Chari’ah. Os mandamentos de Deus e do Seu Profeta serão aceitos e obedecidos, e nenhum órgão legislativo poderá operar neles alguma alteração ou modificação, nem promulgar alguma lei que os rejeite.
Quanto àqueles mandamentos susceptíveis de duas ou mais interpretações, o dever de esclarecer a verdadeira intenção da Chari’ah, em tais casos, incumbirá às pessoas que possuem um conhecimento especializado do direito da Chari’ah. Dai que tais assuntos serão referidos a um sub-comitê do conselho consultivo, formado por pessoas especializadas no direito islâmico.
No entanto, resta ainda um campo vasto à disposição da legislação,
que diz respeito a assuntos não focados por nenhum mandamento específico da
Chari’ah, e o conselho consultivo e a legislação terão a liberdade de
elaborar as leis respeitantes a estes assuntos.
No Islam, o domínio do judiciário não está sujeito ao controlo pelo executivo. A sua autoridade emana diretamente da Chari’ah e é responsável perante Deus. Sem dúvida que os juizes são nomeados pelo Governo, mas uma vez que o juiz ocupe o seu cargo, terá que administrar a justiça às pessoas conforme a lei de Deus, com imparcialidade; e,os órgãos e os funcionários do Governo não sairão da esfera da jurisdição legal dele, de tal maneira que mesmo a mais alta autoridade executiva do Governo é susceptível de ser citada para comparecer no tribunal como demandante ou como acusado, tal como qualquer,outro cidadão do Estado.
Dirigentes e dirigidos estão sujeitos à mesma lei e não pode haver discriminação com base na posição, poder ou privilégio. O Islam proclama a igualdade e respeita escrupulosamente este princípio tanto no domínio social como no econômico e político.