Obrigações e Restrições

Consideremos primeiro o caso dos meios de ganhar a vida. Nenhum outro sistema jurídico e social existente no mundo é tão meticuloso como o Islam ao distinguir o bem e o mal no que respeita os meios de adquirir os bens.

O Islam condena como ilegais todos os meios de existência que ofendam, moral ou materialmente, os interesses de outro indivíduo ou da sociedade no seu conjunto.

O Direito Islâmico rejeita categoricamente, como ilegais, a fabricação e venda de licores e outras bebidas alcoólicas; o adultério; a dança profissional e a obscenidade os jogos de azar; a especulação; as transações de natureza especulativa, imaginária, fraudulenta ou dúbia; os negócios em que o ganho de uma das partes controladora é absolutamente garantido e assegurado, enquanto o da outra parte é incerto e duvidoso; as manipulações de preços, pela cessação da venda de produtos de máxima necessidade; e muitas outras transações semelhantes que prejudicam os interesses da Comunidade.

Se examinarmos este aspecto das leis econômicas do Islam, descobriremos toda uma série de práticas declaradas ilegais, a maioria das quais podem fazer e fazem milionários no sistema capitalista. O Islam proíbe pela lei todos estes meios e dá a liberdade de adquirir bens só através das atividades pelas quais o indivíduo presta à Comunidade um serviço verdadeiro e útil, que lhe confere o direito de esperar uma compensação justa e honesta.

O Islam aceita os direitos de propriedade do indivíduo sobre os bens que ganhou por meios legítimos, mas mesmo estes direitos têm certas limitações. A riqueza legítima só pode ser gasta por meios legítimos e para finalidades legítimas. O Islam impõe às despesas restrições tais, que enquanto a pessoa fizer uma vida honrada, não poderá gastar a sua riqueza no luxo.

Não podem ser violados os limites prescritos para uma pessoa exibir o seu estatuto e as suas riquezas, e para portar-se como se fosse superior às outras. Algumas formas de despesa ilegal e insensata são proibidas clara e inequivocamente, ao passo que outras, embora não condenadas expressamente poderão ser proibidas pelo governo islâmico, se julgar conveniente.

É lícito o indivíduo acumular os bens que lhe sobram depois de satisfazer as necessidades legítimas e razoáveis; e estas poupanças podem também ser utilizadas na produção de novas riquezas, mas em ambas estas atividades existem certas restrições.

Em caso de acumulação de riquezas, ele terá naturalmente a obrigação de pagar a Zakat, numa percentagem anual de 2,5% da acumulação que ultrapassar o mínimo especificado. Se quiser investi-la em negócios, só poderá entrar no que é considerado negócio legal.

Neste caso, ser-lhe-á permitido dirigir pessoalmente este negócio legal, ou pôr o capital à disposição de outras pessoas com base na participação no ganho ou nas perdas. O Islam não põe absolutamente nenhuma objeção dentro destes limites; antes, será uma prova da graça divina se alguém vier a ser milionário tendo trabalhado.

Mas, no interesse da Comunidade no seu conjunto, o Islam impõe ao indivíduo duas condições: primeira pagar o Zakat sobre os bens comerciais, e Ushr (um décimo) do valor da produção agrícola; e segunda: tratar corretamente e com honestidade os que vierem a ser seus parceiros no comércio, indústria ou agricultura, os que contratarem no seu serviço, assim como o governo e a Comunidade em geral.

Quem não for justo para com os outros, especialmente com os seus empregados, de livre e boa vontade, terá que o ser por obrigação imposta pelo Estado Islâmico. Além disso, mesmo a riqueza acumulada dentro destes limites legais não pode, segundo o Islam, ser concentrada por muito tempo num determinado ponto ou sitio. 

Através da lei sobre a herança, o Islam, distribui tais bens a um grande número de pessoas, duma geração a outra. Neste sentido, o espírito do direito islâmico é diferente em comparação com as leis existentes no mundo de hoje. Na sua maioria, as leis da herança tendem a manter a riqueza acumulada por alguém, concentrando-a na posse do beneficiário de geração em geração.

Ao contrário disso, o Islã,,o fez uma lei em que a riqueza acumulada pela pessoa durante a sua vida é distribuída a todos os parentes próximos, pouco depois da sua morte. Na falta de parentes próximos, os beneficiários serão os parentes distantes, nas proporções que a lei estabelece para cada um deles.

E ainda na falta de parentes distantes, toda a sociedade islâmica terá direito à herança. Conforme esta lei, torna-se impossível a criação ou a continuidade de uma grande família de capitalistas ou latifundiários. Se, apesar de todas as restrições e condições atrás citadas, persistir algum traço negativo nesta acumulação de bens que se verifica ao longo da vida, então esta última estipulação põe-lhe fim e a sociedade floresce dentro de um sistema que permite a propriedade privada e a liberdade de empresa, mas que salvaguarda ao mesmo tempo os interesses sociais e instaura a justiça social.



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