Direito de Propriedade

Os recursos que a natureza oferece gratuitamente e que podem ser utilizados diretamente pelo homem podem ser aproveitados livremente, e cada um tem o direito de beneficiar -deles na medida das suas necessidades. A água que corre nos rios e nas fontes, a madeira das florestas, a fruta ou -as plantas selvagens, a erva e a forragem selvagem, o ar, os animais da selva, os minerais do subsolo e outros recursos semelhantes não podem ser monopolizados por ninguém, nem pode haver nenhuma restrição a impedir que as criaturas de Deus os utilizem, livre- mente, para satisfazerem as suas necessidades.

Naturalmente, quem quiser explorar qualquer um destes recursos para fins comerciais será susceptível de pagar taxas ao Estado. Ou, em caso de utilização incorreta dos recursos, o Governo poderá intervir e remediar a situação. Mas não existe nenhum obstáculo a impedir que os homens aproveitem a terra de Deus desde que não afetem os direitos dos outros ou do Estado.

Não é justo que as coisas criadas por Deus no beneficio da humanidade entrem na posse de alguém que as mantenha inutilizadas e sem proveito. O proprietário deve utilizá-las pessoalmente, ou senão, pô-las à disposição de quem puder beneficiar delas.

Em virtude deste princípio, o Islam afirma que ninguém pode manter a sua terra sem a cultivar por mais de três anos. Se ele próprio a não utilizar para cultivo, construção ou qualquer outro fim, depois de três anos aquela terra será considerada como evacuada e se outra pessoa a explorar, não poderá então ser reclamada no tribunal, nem o governo terá autoridade para dar essa terra a outro indivíduo (nem sequer ao antigo proprietário).  

Quem tomar posse diretamente dos recursos naturais e os conseguir valorizar, adquire o direito de propriedade dos mesmos. Por exemplo, quem tomar posse de uma terra inculta, sobre a qual ninguém tem o direito de proprietário anterior, e a tornar produtiva, não poderá ser arbitrariamente privado dela. Assim, apareceu no mundo o direito de propriedade.

Quando o homem apareceu na terra pela primeira vez e a população estava a crescer, cada um tinha tudo ao seu alcance; quem tomou posse de alguma coisa, valorizando-a dum modo qualquer, tornou-se proprietário dela. Quer dizer que adquiriu o direito de a utilizar expressamente para as suas próprias necessidades, e de obter compensações dos outros, caso quisessem utilizá-la também. Esta é a base natural de todas as atividades econômicas da humanidade, que ninguém deve refutar.

0 direito de propriedade que se adquire por meios lícitos e legais tem que ser respeitado em qualquer situação. Pode haver inquérito quanto à validade legal de determinada propriedade, assim como deve ser anulada, sem dúvida nenhuma, a propriedade inválida legalmente, contrária aos interesses da comunidade; mas nenhum Estado ou governo tem o direito de privar arbitrariamente as pessoas das suas propriedades, nem de tomar posse de propriedades válidas legalmente ou de nelas se ingerir, exceto em casos de propriedade não justificada.

O Islam não pode aprovar uma política econômica que destrói os direitos conferidos pelo Chari’ah, por mais atrativo que seja o seu nome e por mais que pretenda trazer o bem-estar geral. A justiça social e o bem coletivo são muito caros ao Islam, mas não à custa dos,direitos conferidos pela Chari’ah.

Reduzir ou suprimir as restrições que a Chari’ah prevê para os direitos de propriedade individual era nome do bem coletivo da comunidade seria tão injusto como acrescentar restrições e limitações que não se inserem no esquema do direito islâmico. Um dos deveres do, Estado Islâmico é proteger os direitos legais (Chari’ah) do indivíduo, e garantir que cada um cumpra as suas obrigações para com a comunidade tal como manda a lei. Assim, o Islam estabelece o equilíbrio entre o indivíduo, e o coletivismo.



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