Um
Modo de Vida
Esta análise mostra, claramente, que o Islam começa por estabelecer os alicerces convenientes em que assenta a relação entre o homem e Deus; toda a vida individual e social é uma prática de desenvolvimento e,consolidação desta relação.
O Iman, ponto de arranque da nossa religião, consiste na aceitação desta relação pelo intelecto e pela vontade do homem, e o Islam é de fato a submissão, uma maneira de obedecer à vontade de Deus em todos os aspectos da vida e do comportamento.
Agora sim podemos tomar em consideração o esquema de vida que o Islam
encara. Este esquema-código de comportamento é conhecido pelo nome de
Chari’ah. As suas fontes são o, Alcorão e a Sunnah do Profeta Muhammad
(que a Paz e Benção de deus estejam sobre ele).
O último Livro de Deus e o Ultimo Mensageiro aparecem hoje como restauradores desta verdade, e chamam a humanidade inteira a aceitá-la. O Deus Todo-Poderoso tem dado ao homem o livre arbítrio no campo moral, e a este livre arbítrio é que se refere a tal aceitação. Conseqüentemente, é sempre um ato de vontade e não de constrangimento.
Quem
aceitar como verdadeiro o conceito da realidade afirmado pelo Sagrado Profeta e
pelo Sagrado Livro, só terá que dar mais um passo para submeter a sua vontade
à vontade de Deus. Esta submissão chama-se Islam, a concretização da fé
(Iman) na vida real, e quem assim fizer, isto é quem pelo seu livre arbítrio
aceitar Deus como Soberano, submetendo-se à Sua vontade Divina e apoiando-se na
vida conforme os Seus mandamentos, chama-se muçulmano.
Todos aqueles que assim se submetem à vontade de Deus juntam-se numa comunidade e é assim que se forma a <<Sociedade Muçulmana>>. Trata-se, portanto, de uma sociedade ideológica, uma sociedade totalmente diferente daquelas que assentam na raça, na cor ou no território.
Esta sociedade é o
resultado de uma opção e de um esforço deliberados; é o resultado de um
<<contrato>> entre os seres humanos e o seu Criador. Aqueles que
resolvem participar neste contrato empenham-se em reconhecer Deus como Soberano,
como Guia Supremo, e as Suas ordens são leis absolutas. Decidem aceitar,
igualmente, sem contestação ou dúvidas, as Suas classificações de Bem e
Mal, Justo e Injusto, Permissível e Proibido.
Em resumo, a
sociedade islâmica concorda em limitar a sua vontade às medidas prescritas
pelo Deus Todo-Poderoso. Noutras palavras a Vontade de Deus e não a do
homem é que forma a primeira Fonte de Direito na Sociedade Muçulmana.
Quando aparece uma
sociedade deste tipo, o Livro e o Mensageiro prescrevem-lhe um código de vida
chamado Chari’ah, e a sociedade tem, obrigação de o respeitar, em virtude do
contrato que concluiu. É, portanto inconcebível que uma sociedade muçulmana
que mereça este nome adote, deliberadamente, um sistema de vida diferente da
Chari’ah. Se o fizer, o seu contrato é anulado <<ipso facto>> e a
sociedade inteira torna-se <<não islâmica>>.
Mas temos que distinguir, claramente, entre, os pecados e as transgressões diárias dos indivíduos e uma revolta propositada contra a Chari’ah. O primeiro caso nem sempre implica a ruptura do contrato, enquanto o segundo não significa senão isso.
A idéia que se deve bem compreender aqui é que se uma sociedade islâmica decidir voluntariamente não aceitar a Chari’ah, e resolver promulgar uma constituição e leis próprias, ou se as for buscar a qualquer outra fonte, em total desrespeito a Chari’ah, tal sociedade rompe o seu contrato com Deus e anula o seu direito de ser chamada <<islâmica>>.